Ratifica o Plano de Urbanização do Programa Polis, no município de Aveiro, integrado no âmbito do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Objecto e âmbito
Objectivos e estratégia
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Encontram-se delimitadas na planta de zonamento áreas sujeitas à regulamentação dos seguintes planos municipais de ordenamento do território, ainda que integradas na área de intervenção do Plano:
Conteúdo documental
Definições e conceitos
As definições e conceitos a aplicar no âmbito do PUPolisAveiro são os estabelecidos na legislação em vigor, designadamente no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no referente ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, no referente ao regime jurídico da urbanização e da edificação, e demais legislação específica referenciada no texto para os demais conceitos.
Condição geral de edificabilidade
Estrutura do espaço público
Os elementos de estruturação do espaço público (arruamentos, praças, jardins) constantes da planta de zonamento só poderão ser pontualmente ajustados mediante justificação técnica conclusiva, desde que o princípio geral definido no Plano não seja posto em causa e sem prejuízo do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
No território abrangido pelo PUPolisAveiro serão observadas as disposições legais referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes na planta de condicionantes e de acordo com a legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação.
Zonas inundáveis
Na área inundável, identificada na planta de condicionantes pelo limite definido pela cota 2,10, os requerentes de pedido de informação prévia ou de licença de obras particulares, de obras de urbanização ou de operação de loteamento devem fazer prova, através de estudo adequado, de que o empreendimento, tal como se encontra projectado, não é susceptível de pôr em perigo a segurança de pessoas e bens.
Zonamento
Caracterização
Regime de edificabilidade por sector
Caracterização
Regime de edificabilidade por sector
Caracterização
Regime de edificabilidade por sector
Caracterização
Regime de edificabilidade
Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de equipamento propostas são:
Caracterização
Regime de edificabilidade por sector
Caracterização
É um conjunto edificado integrado na zona do centro histórico da cidade de Aveiro.
Regime de edificabilidade
Os licenciamentos ou autorizações nesta área ficam sujeitos aos seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos, sem prejuízo de outros requisitos particulares às intervenções em questão, nos termos da legislação em vigor:
Caracterização
As áreas de comércio, serviços, indústria e equipamento são áreas destinadas à instalação dos estaleiros navais, clubes náuticos e demais programas complementares.
Regime de edificabilidade
Os licenciamentos ou autorizações nesta área ficam sujeitos aos seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos, sem prejuízo de outros requisitos particulares às intervenções em questão:
Caracterização
Caracterização
Caracterização
Condições de edificabilidade nas áreas confinantes com espaços-canais
Caracterização
São áreas destinadas à instalação dos portos de recreio PR 1, PR 2, PR 3 e PR 4 e à plataforma intermodal (PI).
Condições de execução ou edificabilidade
Património edificado
Património arqueológico
Elementos construtivos
Sistemas de execução
Os sistemas de execução a aplicar no desenvolvimento das operações urbanísticas, através de qualquer unidade de execução que vier a ser concretizada, são os previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Alterações à legislação e omissões
Entrada em vigor e vigência
O PUPolisAveiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)