- 1 -Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao sector ACS 1 são:
- a)A Abc máxima acima do solo é de 17500 m2;
- b)O número máximo de pisos é de dois.
- 2 -Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao sector ACS 2 são:
- a)A Abc máxima acima do solo é de 2100 m2;
- b)O número máximo de pisos é de dois.
- 3 -Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao sector ACS 3 são:
- a)A Abc máxima acima do solo é de 217,40 m2;
- b)O número máximo de pisos é de um.
- 4 -Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao sector ACS 4 são:
- a)A Abc máxima acima do solo é de 1286,30 m2;
- b)O número máximo de pisos é de dois.
- 5 -Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao sector ACS 5 são:
- a)A Abc máxima acima do solo é de 540 m2;
- b)O número máximo de pisos é de dois.
Artigo 14.º — Regime de edificabilidade por sector
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005