- 1 -São áreas predominantemente edificadas ou a edificar, destinadas ao uso de habitação, onde se admitem outros usos, nomeadamente o uso industrial de actividades do tipo padarias e ou pastelarias, desde que compatíveis com os primeiros nos domínios definidos na legislação específica.
- 2 -Encontram-se identificadas na planta de zonamento dois sectores sujeitos à categoria de espaços de áreas residenciais (AR).
Artigo 15.º — Caracterização
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