- 1 -Encontra-se identificado na planta de zonamento um sector especial AR 1 sujeito à categoria de espaços de áreas residenciais com os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)Área destinada ao uso de habitação, constituída pela unidade «Bairro da Misericórdia»;
- b)Neste sector apenas se admitem obras de manutenção, recuperação e colmatação pontual em continuidade volumétrica das edificações existentes;
- c)O número máximo de pisos é de dois.
Artigo 16.º — Regime de edificabilidade por sector
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005