- 1 -As áreas de equipamentos de uso e interesse colectivo correspondem às parcelas delimitadas na planta de zonamento e afectas ou a afectar, dominantemente, à instalação de equipamentos ou infra-estruturas estruturantes de interesse público.
- 2 -Encontram-se identificadas na planta de zonamento as seguintes subcategorias de espaços de equipamentos:
- a)Ensino (E);
- b)Cultura (C);
- c)Desporto (D);
- d)Administrativo (A);
- e)Judicial e ou prisional (J);
- f)Religioso (R);
- g)Mercados e feiras (MF);
- h)Plataforma intermodal (PI).
Artigo 17.º — Caracterização
Vigente desde: 17/03/2005
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