Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de equipamento propostas são:
- a)Área de equipamento D 1 (desporto):
- i)A Abc máxima acima do solo é de 2688 m2;
- ii)A cércea máxima permitida é de 8 m;
- b)Área de equipamento D 2 (desporto):
- i)Instalação de um edifício desportivo no interior do parque urbano central da cidade;
- c)Área de equipamento E 1 (ensino):
- i)A Abc máxima acima do solo é de 4542,40 m2;
- ii)O número máximo de pisos é de dois;
- d)Área de equipamento E 2 (ensino):
- i)Área reservada à instalação do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental;
- ii)A Abc máxima acima do solo é de 250 m2;
- iii)O número máximo de pisos é de um.
- e)Área de equipamento E 3 (ensino):
- i)Operação de recuperação e remodelação do edifício da Fábrica das Moagens na qual não é permitida a alteração das edificações fronteiras aos arruamentos no que respeita à volumetria e composição de fachadas;
- ii)No caso da proposta de intervenção implicar a demolição dos silos, poderá ser edificado um volume de construção correspondente a 70% do volume ocupado por estes, até ao número máximo de três pisos;
- f)Área de equipamento C 1 (cultura):
- i)Área reservada à instalação da componente edificada do Eco-Museu da Ria de Aveiro;
- ii)A Abc máxima acima do solo é de 2688 m2;
- iii)O número máximo de pisos é de dois;
- g)Área de equipamento C 2 (cultura):
- i)Área preservada como componente natural do Eco-Museu da Ria de Aveiro incluindo a Marinha da Troncalhada e um sistema de percursos de visita e reconhecimento dos valores ambientais existentes;
- ii)A materialização do sistema de percursos de visita da área referida na alínea anterior deve cingir-se à valorização de alguns dos percursos existentes, com vista a uma utilização regrada e condicionada desta área de grande sensibilidade ambiental;
- h)Área de equipamento C 3 (cultura):
- i)Instalação de equipamento de carácter cultural no interior do parque temático;
- i)Área de equipamento C 4 (cultura):
- i)Operação de recuperação e remodelação do edifício da Fábrica Vitasal para a instalação de um equipamento de carácter cultural;
- ii)Não é permitida a ampliação da área de implantação e volumetria existentes;
- j)Área de equipamento A 1 (administrativo):
- i)Instalação de um equipamento vocacionado para a valorização das qualidades ambientais locais;
- ii)A Abc máxima acima do solo é de 5000 m2;
- iii)O número máximo de pisos é de três.