- 1 -A execução das obras que incidem sobre as áreas destinadas aos portos de recreio deve ter em consideração os seguintes requisitos:
- a)A programação da execução do porto de recreio deve ter em consideração as questões relacionadas com as dragagens, transporte e depósito dos dragados;
- b)Os projectos destes equipamentos deverão ser sujeitos ao regime jurídico dos processos de avaliação de impacte ambiental;
- c)O tratamento da configuração e regularização das margens dos portos de abrigo, infra-estruturas hidráulicas, está condicionado ao desenvolvimento dos estudos de engenharia hidráulica.
- 2 -A área destinada ao PI rege-se pelos seguintes requisitos:
- a)Operação de recuperação e remodelação do edifício da antiga lota do porto de Aveiro, no qual, para além das funções inerentes ao porto intermodal, podem ser instaladas actividades de comércio e serviços;
- b)Não é permitida a ampliação da área de implantação e volumetria existentes;
- c)Deve ser preservada a tipologia do edifício, nomeadamente no que se refere à manutenção do espaço exterior coberto, situado a poente, ainda que possa ser equacionada a substituição dos elementos construtivos existentes.
Artigo 30.º — Condições de execução ou edificabilidade
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005