Só será permitida edificabilidade nas parcelas que cumpram as condições seguintes:
- a)Possuam acesso automóvel directo a partir da via pública pavimentada;
- b)Se localizem dentro de uma faixa de terreno inscrita entre a via pública e uma linha paralela a esta, numa distância de 50 m a partir da respectiva berma;
- c)Permitam a instalação de furo ou poço para captação de água ou fossa séptica, quando necessários, com as distâncias mínimas regulamentares entre si e em relação a acções similares envolventes.