Nos espaços classificados ou que vierem a ser classificados nesta categoria, no concelho de Arcos de Valdevez, o município poderá, nos termos do disposto na legislação em vigor, licenciar pequenas explorações extractivas de massas minerais, nos termos exclusivos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 89/90.
Artigo 33.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995