- 1 -O tratamento de efluentes e de resíduos é considerado da responsabilidade do proprietário e obrigatório nos casos das vacarias para mais de 10 vacas adultas, pocilgas, aviários, coelheiras e outras criações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Após o tratamento os efluentes serão conduzidos para o curso de água mais próximo, ficando a descarga condicionada à capacidade de diluição do curso de água e aos usos actuais previstos do meio hídrico e das suas margens.
Artigo 43.º — Efluentes de instalações pecuárias
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995