As acções de arborizações ou rearborizações no território do PNPG serão obrigatoriamente submetidas à apreciação deste.
Artigo 50.º — Espaço florestal integrado no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG)
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995