- 1 -Os espaços naturais correspondem aos espaços onde se privilegia a protecção dos recursos naturais e paisagísticos.
- 2 -Formam no seu conjunto o património natural mais sensível dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental e que requerem maiores condicionalismos na defesa das suas características e potencialidades.
Artigo 53.º — Caracterização
Vigente desde: 25/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1995