Integram esta categoria os espaços culturais, de maior ou menor dimensão, englobando imóveis, conjuntos e sítios de interesse cultural, histórico ou arquitectónico, classificados, identificados ou que vierem a sê-lo no território de Arcos de Valdevez.
Artigo 56.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995