- 1 -Âmbito. - A unidade operativa da Prova coincide com os espaços urbanos e urbanizáveis deste aglomerado.
- 2 -Regime.
- a)Os espaços inscritos nesta unidade operativa destinam-se à localização e implantação de actividades e funções do tipo habitacional, do tipo comercial e de serviços, incluindo equipamentos sociais.
- b)O objectivo é estruturar urbanisticamente outra zona de crescimento tendencial, em virtude da proximidade da vila de Ponte da Barca, da zona industrial de Arcos de Valdevez e da futura ESPOVEZ.
- c)A gestão urbanística dos espaços correspondentes a esta unidade operativa rege-se pelo disposto no capítulo III deste Regulamento, no normativo específico dos espaços urbanos e urbanizáveis do tipo II.
- d)O plano de ordenamento da unidade operativa poderá vir a determinar usos e ocupações diferenciadas das estabelecidas, desde que devidamente justificados e aceites pela Assembleia Municipal.
Artigo 72.º — Plano de pormenor do aglomerado da Prova (PP 2)
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995