- 1 -Âmbito. - Esta unidade operativa coincide com o centro histórico da sede do concelho, correspondente à parte urbana mais antiga e culturalmente mais significativa.
- 2 -Regime.
- a)O município promoverá a elaboração de um plano de reabilitação do centro histórico da sede do concelho, no qual serão definidas as regras de uso e transformação deste espaço urbano, bem como as respectivas políticas de protecção do património cultural.
- b)Tratando-se de uma área sensível do ponto de vista cultural, na ausência do plano eficaz, a autorização de acções de demolição e transformação, de construção e reconstrução em edificações existentes ficará condicionada à apreciação de carácter estético e cultural.
Artigo 77.º — Plano de reabilitação do centro histórico da sede do concelho (PR 1)
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995