Os espaços urbanos e os espaços urbanizáveis caracterizam-se por possuírem ou admitirem, respectivamente, uma utilização e ocupação do solo do tipo predominantemente habitacional, ou do tipo misto, com habitação e terciário, traduzida pela concentração dos espaços edificados, pelo nível suficiente de infra-estruturação urbanística e pelos equipamentos, actividades e funções neles instalados.
Artigo 8.º — Disposições comuns
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