- a)Nos espaços naturais, agrícolas e florestais encontram-se incluídos um conjunto de pequenos equipamentos (tais como cemitérios, campos de jogos, igrejas, etc.), que apesar de identificados em estudos sectoriais o não foram na planta de ordenamento à escala de 1:10000 pela sua reduzida dimensão.
- b)Esses equipamentos para efeito do presente Regulamento serão considerados subespaços de equipamentos.
- c)O município poderá, se urbanisticamente justificável, admitir obras de melhoramento funcional ou arquitectónico, mesmo que isso implique alguma ampliação territorial do subespaço de equipamento.
Artigo 94.º — Excepções específicas
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995