Ratifica as medidas preventivas para as áreas a sujeitar aos futuros planos de urbanização da Meia Praia e da vila da Luz, no município de Lagos, actualmente em elaboração
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para as áreas de intervenção dos planos de urbanização da Meia Praia e da vila da Luz, identificadas na planta anexa.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar a partir da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor dos planos de urbanização da Meia Praia e da vila da Luz, nas áreas correspondentes.
(ver planta no documento original)