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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Empreendimentos de habitação a custos controlados, em que o estacionamento mínimo a prever será de um lugar por fogo, a localizar em área privada ou a ceder ao domínio público, caso não seja possível ou aconselhável a implantação de um número superior de lugares.
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Artigo 33.º — Situações especiais
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006