Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Nelas, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área a sujeitar a suspensão do Plano Director Municipal de Nelas, área identificada pelas letras A e B em planta anexa. A elaboração do plano de pormenor irá incidir sobre a área identificada pela letra A.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando na área identificada pela letra A com a entrada em vigor do plano de pormenor ou do Plano Director Municipal de Nelas e no caso da área identificada pela letra B com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Nelas.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)