- 1 -Na área identificada pela letra A ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDR-C) as seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitais apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição das edificações existentes;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.
- 2 -Na área identificada pela letra B ficará interdita qualquer intervenção urbanística.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 02/05/2008
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Em vigor desde 02/05/2008