- 1 -Qualquer pedido de esclarecimento de ordem processual que os interessados pretendam ver satisfeito, com vista à formulação das respetivas propostas vinculativas, deve ser apresentado por escrito à EMPORDEF (SGPS), S. A., durante a primeira metade do período a que alude o n.º 3 do artigo 2.º, sendo tais pedidos e os respetivos esclarecimentos, a prestar em prazo adequado, divulgados, por meios eletrónicos, a todos os interessados que participem na 2.ª fase do processo de alienação.
- 2 -Os proponentes devem prestar, no prazo que lhes seja fixado, todos os esclarecimentos que lhes sejam solicitados pela EMPORDEF (SGPS), S. A., relativamente ao conteúdo das respetivas propostas vinculativas.
Artigo 12.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012