Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto
Objeto
Processo de alienação
Proponentes
Representação no processo de alienação
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção das entidades que procedam à aquisição das ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição das ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Assembleia geral
O conselho de administração da EMPORDEF (SGPS), S. A., requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da ENVC, S. A., para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda direta de referência e do projeto estratégico.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas por venda direta de referência
Obrigação de aquisição das ações não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores
O adquirente das ações objeto da venda direta de referência fica obrigado a adquirir a totalidade das ações da ENVC, S. A., não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores, pelo mesmo preço pago por ação na aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Informação
O adquirente das ações objeto da venda direta de referência fica obrigado, durante o prazo fixado nos termos do artigo 21.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pela EMPORDEF (SGPS), S. A., ou pelo Governo sobre o cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes das propostas por si apresentadas ou dos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente ou adquirentes das ações objeto da venda direta de referência não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou termo do processo da venda direta de referência
Comissão especial