O Plano Director Municipal (PDM) de Vale de Cambra abrange toda a área do concelho e é constituído pelo presente Regulamento e pelas cartas anexas, que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1993