Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na carta de ordenamento do concelho, nas escalas de 1:10000 e de 1:5000, designadas por área urbanizável de construção que engloba áreas de construção do tipo A, de maior densidade, e do tipo B, de menor densidade.
Artigo 27.º — Designação
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/1993