- 1 -Estão incluídas nesta secção as áreas, existentes e ou previstas com dimensão relevante, delimitadas na carta de ordenamento do concelho, nas escalas de 1:10000 e de 1:5000, designadas por área urbanizável de equipamento.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 24.º e 25.º e 8.º a 15.º deste Regulamento.
Artigo 35.º — Designação
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/1993