Estas áreas estão delimitadas nas cartas de ordenamento e de condicionantes, nas escalas de 1:10000 e de 1:5000, com a designação genérica de REN, encontrando-se igualmente delimitadas na carta da REN na escala de 1:10000 nas seguintes categorias de espaço:
1) Zonas ribeirinhas, que integram:
- a)Leitos dos cursos de água;
- b)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Áreas de máxima infiltração;
- d)Albufeiras;
- e)Cabeceiras das linhas de água;
2) Zonas declivosas, que integram:
- a)Áreas com riscos de erosão;
- b)Escarpas.
Único. A estas áreas é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.