Este Regulamento estabelece as disposições a aplicar às áreas que constam dos subcaptítulos seguintes, de acordo com os usos dominantes definidos para cada um deles, divididos nas seguintes categorias de áreas:
1) Área urbana:
1.1) Tipo A - maior densidade;
1.2) Menor densidade;
2) Área urbanizável:
2.1) De construção:
Tipo A - maior densidade;
Tipo B - menor densidade;
2.2) De indústria e de armazéns;
2.3) De equipamento;
3) Área de salvaguarda:
3.1) REN;
3.2) RAN;
3.3) Aproveitamento hidroagrícola de Burgães - perímetro de rega.
3.4) AOF;
4) Área de protecção específica:
4.1) Valores patrimoniais;
4.2) Espaço canal;
4.3) Indústria extractiva.
SUBCAPÍTULO I
Área urbana