- 1 -Em todo o território do concelho de Vale de Cambra serão observadas todas as demais zonas de protecção, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na carta de condicionantes.
- 2 -A legislação referida neste Regulamento será automaticamente actualizada e ou substituída pela legislação que venha a ser publicada durante a vigência do PDM.
Artigo 63.º — Outras servidões administrativas
Vigente desde: 16/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1993