A Câmara manterá uma actualização permanente da carta de condicionantes, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 67.º — Actualização
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1993
A Câmara manterá uma actualização permanente da carta de condicionantes, nos termos da legislação aplicável.
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