- 1 -O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 52000000 de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A., adiante apenas designado por Banco, com o valor nominal de 1000$00 por acção, a levar a efeito nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 33/96, de 12 de Abril.
- 2 -O objecto do concurso é a alienação do lote de acções referido no número anterior, representativo de 65% do capital social do Banco.
- 3 -A alienação deve ser feita a quem dê garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira para apoiar o Banco na expansão sustentada das suas actividades, em termos que contribuam para a consolidação e desenvolvimento do sector financeiro e para a manutenção de uma concorrência efectiva e equilibrada neste sector.
Artigo 1.º — Objecto do concurso
Vigente desde: 21/05/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/1996