Aprova a alienação de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A., bem como o respectivo caderno de encargos
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior será contratada, em bloco, com o concorrente individual vencedor ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Concorrentes
Requisitos exigidos aos concorrentes
Um activo líquido não superior a 3000 milhões de contos;
Fundos próprios não superiores a 240 milhões de contos;
Júri do concurso
Preço base
O preço base das propostas é de 1980$00 por acção.
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Caução provisória
Organização da proposta
«Concurso público relativo à alienação de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A.»
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão formal das propostas
Abertura das propostas
Admissão formal das propostas
Prosseguimento do acto público no caso de ocorrer a admissão de propostas condicionadas
Interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Exclusão de concorrentes
O júri deve propor a exclusão dos concorrentes que não possuam os requisitos fixados no artigo 5.º
Selecção e hierarquização de concorrentes
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Caução
Entrega das ofertas na bolsa
Divulgação do acto público de abertura de ofertas
A Associação da Bolsa de Valores de Lisboa notificará os representantes dos concorrentes seleccionados, por carta registada com aviso de recepção, do dia, hora e local que designar para a realização do acto de abertura de ofertas e dará público conhecimento, no respectivo boletim de cotações, da realização desse acto.
Abertura de ofertas no acto público
e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
Processo de revisão de ofertas
Determinação do adquirente
Pagamento do preço
Prova de pagamento
O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 3 do artigo 30.º deve, nos três dias subsequentes à realização do respectivo pagamento, provar perante o júri que se encontra pago o correspondente preço.
Confirmação do resultado
Oferta pública de aquisição
Indisponibilidade de acções
O concorrente adquirente fica vinculado a observar o regime de indisponibilidade de acções fixado nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 33/96, de 12 de Abril.
Aquisição das acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores e pequenos subscritores
O concorrente adquirente fica obrigado a adquirir as acções sobrantes da operação referida no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/96, de 12 de Abril, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções que fazem parte do lote referido no n.º 1 do artigo 1.º
Manutenção de activos do Banco Borges & Irmão, S. A.
Durante o prazo de cinco anos contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso, este obriga-se, em relação a 80% dos balcões do Banco Borges & Irmão, S. A., existentes àquela data, a não celebrar, ou prometer celebrar, quaisquer negócios jurídicos que, directa ou indirectamente, tenham por objecto aqueles balcões.
Formalidades para aquisição das acções
Garantias bancárias e seguros-caução
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante do n.º 2 do artigo 33.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
...
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do caderno de encargos]
[Data e assinatura (ver nota 3).]
Nota. - No caso de agrupamentos, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4, 5 e 6 deverão ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 2) Resposta de opção livre, visando completar este questionário, abordando aspectos que o concorrente considere relevantes para a avaliação da sua proposta.
(nota 3) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ...$ (... de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/96, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 25.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ...$ (... de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/96, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe(s) venha a ser adjudicado o capital social do Banco de Fomento e Exterior, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.