- 1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa, no âmbito da primeira fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (adiante designada abreviadamente por REN), de um número de acções representativas do respectivo capital social a determinar posteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (adiante designada abreviadamente por PARPÚBLICA), a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objectivos constantes do número seguinte.
- 2 -A venda directa é uma operação instrumental da subsequente dispersão das acções representativas do capital social da REN nos mercados de capitais, parte da qual deve ser colocada em mercados internacionais, visando a diversificação nacional e internacional do capital da REN e o consequente incremento da liquidez das suas acções, bem como dotar a empresa de uma estrutura accionista abrangente.
- 3 -As instituições financeiras adquirentes são identificadas ulteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução.
Artigo 1.º — Objecto da venda
Vigente desde: 01/06/2007
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Em vigor desde 01/06/2007