A transposição de qualquer parcela para uma classe ou categoria de espaço distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do PDM;
- b)Planos de urbanização e planos de pormenor, previstos ou não no PDM, depois de aprovados, ratificados e publicados, nos termos da legislação em vigor;
- c)Ajustamento de pormenor nos limites entre espaços desde que por razões de cadastro da propriedade ou necessidade de referência e elementos físicos de fácil identificação e com carácter imutável e cartograficamente de difícil leitura, sempre que as áreas a ajustar não coincidam com áreas da RAN ou da REN.
(ver documento original)