A demarcação do domínio público hídrico que consta da planta de condicionantes é meramente indicativa, devendo as situações de inclusão neste domínio ser objecto de consulta à entidade competente na matéria, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 44.º — Domínio público hídrico
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002