Quando houver lugar, no quadro do presente Regulamento e da legislação e regulamentação aplicáveis, ao licenciamento ou autorização para construir novos edifícios, ou para reconverter os usos de outros preexistentes, que se localizem fora dos perímetros urbanos ou dos espaços industriais, tal não acarretará para o município qualquer obrigação, imediata ou futura, de dotá-los com infra-estruturas urbanísticas ou outros serviços, nomeadamente construção ou pavimentação de acessos, abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica, iluminação pública, redes de telecomunicações, redes de saneamento e de drenagem de águas pluviais, recolha de lixos e outros resíduos sólidos, transportes escolares ou sociais e distribuição domiciliária de correio, devendo esta condição ser expressamente comunicada por escrito ao interessado conjuntamente com a emissão do título de licença ou autorização.
Artigo 9.º — Edificação fora dos perímetros urbanos e dos espaços industriais
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002