- 1 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da RNPA são sempre vinculativos e não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para emissão de autorizações e pareceres pela comissão directiva da RNPA é de 45 dias.
- 3 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva da RNPA ao abrigo do presente Regulamento caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as licenças municipais, ou outras, concedidas com violação do regime instituído pelo presente Regulamento.
Artigo 26.º — Autorizações e pareceres
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004