Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul de Arzila
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Actividades a realizar
Actividades interditas
Na área de intervenção do presente Plano são interditas as seguintes actividades:
Actividades condicionadas
Âmbito
Tipologias
Na área de intervenção do PORNPA encontram-se identificadas as seguintes áreas sujeitas a regime de protecção, assinaladas na planta de síntese:
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Tipologias
As áreas de intervenção específica integram duas tipologias:
Área de intervenção específica para a conservação dos valores naturais
Área de intervenção específica de utilidade pública
Âmbito
Regime
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Autorizações e pareceres
Entrada em vigor
O PORNPA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)