São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das Ações objeto da venda direta.
Artigo 19.º — Formalidades para aquisição das Ações
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018