Aprova os cadernos de encargos dos processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited e Banco Caixa Geral, S. A.
Objeto
Processo de alienação
Proponentes
Representação no processo de alienação
Os proponentes individuais ou em agrupamento devem apresentar um instrumento de mandato em que se designe um ou mais representantes efetivos para, em conjunto ou individualmente, obrigarem os proponentes individuais ou o agrupamento na segunda fase do processo de alienação, devendo outorgar-lhes todos os poderes necessários e convenientes para a prática de todos os atos relativos ao processo de alienação, nomeadamente as diligências informativas, a apresentação de propostas vinculativas de aquisição e os atos de formalização para a alienação das Ações.
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de um ou mais proponentes com vista à aquisição das Ações são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Os elementos a que se faz referência na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º consistem em informação detalhada com respeito:
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CGD elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição das Ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das Ações objeto da venda direta.
Deliberações e outras diligências
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
O proponente ou proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente ou adquirentes das Ações objeto da venda direta não têm direito, por qualquer desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza ou fundamento.
Suspensão ou anulação da venda direta
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
Caderno de encargos da venda direta das ações representativas de 99,79 % do capital social da sociedade Banco Caixa Geral, S. A., detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Objeto
Processo de alienação
Proponentes
Representação no processo de alienação
Os proponentes individuais ou em agrupamento devem apresentar um instrumento de mandato em que se designe um ou mais representantes efetivos para, em conjunto ou individualmente, obrigarem os proponentes individuais ou o agrupamento na segunda fase do processo de alienação, devendo outorgar-lhes todos os poderes necessários e convenientes para a prática de todos os atos relativos ao processo de alienação, nomeadamente as diligências informativas, a apresentação de propostas vinculativas de aquisição e os atos de formalização para a alienação das Ações.
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de um ou mais proponentes com vista à aquisição das Ações são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Os elementos a que se faz referência na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º consistem em informação detalhada com respeito:
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CGD elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição das Ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das Ações objeto da venda direta.
Deliberações e outras diligências
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
O proponente ou proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente ou adquirentes das Ações objeto da venda direta não têm direito, por qualquer desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza ou fundamento.
Suspensão ou anulação da venda direta
111406585