- 1 -O presente caderno de encargos estabelece os termos e as condições da venda direta das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral, S. A., adiante designado por Sociedade, detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante também designadas por Ações, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, mediante uma ou mais operações de alienação de ações e, indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que o Banco Caixa Geral, S. A., detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, nos termos abaixo definidos.
- 2 -A venda direta tem por objeto a alienação das ações representativas de 99,79 % do capital social da Sociedade detidas pela CGD, sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior.
- 3 -A venda direta das Ações, objeto do presente caderno de encargos, é contratada com um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento.
- 4 -No âmbito da venda direta, as Ações poderão ser alienadas, direta ou indiretamente, a um ou mais investidores, individuais ou em agrupamento, em proporções de capital iguais ou diversas.
- 5 -A alienação das Ações é efetuada pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante designada por CGD.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018
Referências (1)
- Artigo 3.º