Os afastamentos laterais ao limite do terreno, na situação mais desfavorável, quando não existam situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos urbanísticos, são:
- a)De 5 m ao limite do lote, nos edifícios até dois pisos com aberturas de compartimentos habitáveis, conforme o desenho n.º 4, publicado no anexo A;
- b)O afastamento indicado na alínea anterior pode ser reduzido para 3 m se não existirem aberturas de compartimentos habitáveis, conforme o desenho n.º 5, publicado no anexo A;
- c)Igual a metade da altura do edifício a construir, em caso de inexistência de construção no terreno adjacente.