Designam-se por espaços industriais os que se destinam a actividades transformadoras e serviços próprios.
Artigo 26.º — Designação
Vigente desde: 31/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1994
Designam-se por espaços industriais os que se destinam a actividades transformadoras e serviços próprios.
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