- 1 -As áreas da Reserva Agrícola Nacional estão incluídas nesta zona e encontram-se delimitadas na planta de condicionantes à escala de 1:25000, de acordo com a carta da Reserva Agrícola Nacional relativa a Sernancelhe em vigor.
- 2 -Qualquer autorização de uso e transformação do solo consentida pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional nos termos da lei em vigor, fica condicionada ao disposto neste Regulamento.
Artigo 40.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 31/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1994