O regime jurídico que regula a rede nacional de estradas encontra-se expresso no Plano Rodoviário Nacional e nos Decretos-Leis n.os 13/71, 64/83 e 380/85, onde se definem duas redes, nomeadamente a rede nacional fundamental e a rede nacional complementar, bem como as faixas de protecção.
Artigo 46.º — Servidão rodoviária
Vigente desde: 31/08/1994
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Em vigor desde 31/08/1994