O PDMS deve ser revisto antes do termo da sua vigência, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 31/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1994