O coeficiente de ocupação do solo (COS) não poderá ultrapassar o valor de 2 m3 por metro quadrado ou 0,66 m2 por metro quadrado.
ANEXO A
(ver documento origina)
O coeficiente de ocupação do solo (COS) não poderá ultrapassar o valor de 2 m3 por metro quadrado ou 0,66 m2 por metro quadrado.
ANEXO A
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Em vigor desde 31/08/1994