- 1 -O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até ao termo das negociações, dar instruções à EMPORDEF (SGPS), S. A., para suspender ou anular a operação de venda, desde que razões de interesse público assim o aconselhem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação das negociações, nos termos do número anterior, os potenciais compradores não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Artigo 8.º — Suspensão ou anulação da venda
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004