Aprova a alienação de parte do capital social das OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., e estabelece as suas condições gerais
Objecto
Candidatos, idoneidade e capacidade
Critério da alienação
A alienação deve ser efectuada ao candidato que, pela conjugação do preço oferecido com as demais condições apresentadas, cumpra satisfatoriamente o interesse nacional visado com a presente operação, tal como se encontra definido no artigo anterior das presentes condições gerais.
Comissão de acompanhamento
Cauções
A entidade alienante deverá assegurar-se de que o candidato escolhido presta as cauções necessárias ao exacto e pontual cumprimento das obrigações resultantes da compra das acções, sem excluir os encargos - capital e juros - emergentes dos contratos de financiamento contraídos pelas OGMA, S. A.
Dever de informação
A entidade alienante deverá manter informado o Ministério da Defesa Nacional da evolução das negociações, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro.
Pagamento do preço
O pagamento do preço das acções objecto de alienação será efectuado, integralmente, até à data da assinatura do contrato de compra e venda.
Suspensão ou anulação da venda