- 1 -O Plano de Urbanização de Freixo, adiante abreviadamente designado por PU de Freixo, ou Plano, tem por objecto de intervenção uma parte da freguesia de São Julião de Freixo, no concelho de Ponte de Lima, correspondente ao território delimitado nas peças desenhadas que o integram.
- 2 -Ao território definido no número anterior aplica-se o presente Regulamento, a planta de zonamento e a planta actualizada de condicionantes.
- 3 -Todas as acções de licenciamento de construções e reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou da configuração e estrutura do solo ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes, sem prejuízo do estabelecido no Plano Director Municipal de Ponte de Lima e na lei geral.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 04/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2007